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Desde os primeiros anos do Brasil Colônia, as Ordenações do Reino enfatizaram o valor probante dos escritos dos atos notariais e registrais.
A evolução dos tempos propiciou mudanças na sua formalização, a Proclamação da República deu aos Estados Federados a independência na promulgação de suas normas de justiça com as Organizações Judiciárias e mais recentemente a Constituição Federal de 1988 – as anteriores também textualizaram sobre o assunto – determinou, em seu art. 236, que lei ordinária trataria da questão com mais propriedade.
Esses serviços extrajudiciais, prestados por particular, por delegação do poder público, são os seguintes:
Para cada momento importante da vida, o Tabelião está a seu lado.
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